Mês: fevereiro 2024

Acórdão nº 3225/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

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Acórdão nº 3224/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

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Acórdão nº 3223/2023

IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.

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Acórdão nº 3222/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”

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Acórdão nº 3221/2023

“IPTU. Recurso Voluntário. Impugnação de Lançamento. A área de garagens e vagas deve ser incluída no cálculo da Área Privativa, conforme art. 13, §3, III do CTM. Laudo avaliativo realizado conforme diretrizes da ABNT. Reconhecimento dos efeitos prospectivos. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.”

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Acórdão nº 3220/2023

“IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Recadastramento – Constatação de acréscimo de área, número de frentes e testada – Possibilidade de revisão do lançamento e do cadastro – Sujeito passivo que não trouxe elementos capazes de infirmar a higidez do lançamento – Recurso conhecido e desprovido”.

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