Mês: fevereiro 2024

Acórdão nº 3118/2023

“ISS. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão do Simples Nacional. A prática reiterada, conforme LC 123, XI e §9º, se dá quando há, em dois ou mais períodos de apuração, a ocorrência de idênticas infrações. Descumprimento reiterado de obrigação acessória. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

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Acórdão nº 3117/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, de dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

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Acórdão nº 3116/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

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Acórdão nº 3115/2023

“ISS – Recurso voluntário – Prestação dos serviços de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (subitem 6.04) – Recurso que não impugna especificamente o conteúdo do ato administrativo – Ausência de condição de admissibilidade – Inteligência dos arts. 11, §1º, inciso V, 64, inciso III e 65 do PAT – Recurso não conhecido”.

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Acórdão nº 3114/2023

“Multa – Recurso voluntário – Obrigação acessória – Não atendimento ou atendimento parcial de intimações – Aplicação dos arts. 104 e 121, IV, “c”, “3”do CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Recurso conhecido e desprovido”.

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Acórdão nº 3113/2023

Acórdão nº 3113/2023
1411ª Sessão Ordinária, de 12/04/2023
Processo: 030/027709/2019
Recorrente: Halter Nativa Serviços e Comércio Ltda
Ementa: “Multa – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação acessória – Não emissão parcial de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) – Aplicação dos arts. 104 e 121, I, “b”, CTM – Princípio da capacidade contributiva que não se aplica à quantificação de multas – Ausência de violação aos princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade – Aplicação retroativa da lei mais benéfica ao infrator – Art. 106, II, do CTN – Recursos conhecidos e desprovidos”

Inteiro teor: Acórdão 3113/2023.

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