Acórdão nº 3088/2023
“ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. A inovação legislativa que prescreve penalidade mais benéfica ao contribuinte deve retroagir, conforme art. 106, II, c do CTN. Redução do valor da multa de M1 para M0 conforme art. 121, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal 3.461/2019. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido”.
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