Acórdão nº 2356/2019
IPTU – Recurso voluntário – Lançamento Complementar – Alteração do revestimento da fachada – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Desconsideração das áreas comuns no cálculo do valor venal – Amento da área tributável – Situação previamente conhecida pela administração tributária – Erro de direito – Impossibilidade de segregação – Nulidade do lançamento – Provimento do recurso.”
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