Mês: julho 2024

Acórdão nº 2313/2019

ISSQN Auto de Infração – Serviços de home care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65 da Lei 2597/2008 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço – configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o deslocamento das atividades no local da prestação = Provimento total ao recurso voluntário.”

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Acórdão nº 2312/2019

ISSQN – Auto de Infração – Serviços de home care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65, da Lei 2597/08 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço – Configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o desenvolvimento das atividades no local da prestação – Provimento total ao recurso voluntário.”

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Acórdão nº 2311/2019

ISSQN – Multa regulamentar – Auto de Infração – Serviços de home care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65, da Lei 2597/08 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço- configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o desenvolvimento das atividades fora do município de Niterói – Exigibilidade devida no local da prestação do serviço – Documento fiscal emitido de acordo com a legislação – Provimento total ao recurso voluntário.”

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Acórdão nº 2310/2019

ISSQN – Auto de Infração – Serviços de home Care tipificados no item 4.21 da Lista de Serviços do Anexo III do art. 65, da Lei 2597/08 – Comprovação do deslocamento da competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da prestação do serviço – Configuração de unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o desenvolvimento das atividades no local da prestação – Provimento total ao recurso voluntário.”

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