Mês: julho 2025

ACÓRDÃO 3469/2025

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Impugnação não conhecida por manifesta intempestividade. 1. Contribuinte que tomou ciência do lançamento deixando de manejar a impugnação no prazo assinalado na resolução nº 071/SMF/2022 – 2. Súmula nº 01 do Conselho de Contribuintes; 3. Recurso que deixou de atacar os fatos e fundamentos da decisão de piso – Recurso voluntário não conhecido

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ACÓRDÃO 3467/2025

Recurso voluntário. Impugnação de lançamento. Condomínio fechado. Área de uso privativo e área de uso comum. Cálculo da área do terreno conforme a metodologia do art. 13, §4º da Lei Municipal nº 2.597/2008 (CTM). Cerceamento do direito de defesa não caracterizado. Recurso voluntário conhecido e não provido”.

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ACÓRDÃO 3468/2025

Recurso voluntário. Extinção do processo sem resolução do mérito pela decisão de primeira instância. Procedimento de Cientificação Adotado em Desacordo com a Legislação. Tempestividade – Matéria devolvida pelo Recurso Voluntário diz respeito a correção da extinção do feito sem julgamento do mérito pela autoridade de 1ª instância quando do reencaminhamento dos autos pelo Conselho de Contribuintes que em decisão anterior havia determinado o exame dos argumentos do sujeito passivo. Recurso conhecido e provido”.

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ACÓRDÃO 3466/2025

ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento em massa. Débitos de ISS que se encontravam em aberto no sistema emissor de notas fiscais. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Inépcia da petição recursal, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Recurso Voluntário não conhecido”.

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ACÓRDÃO 3464/2025

IPTU – Recurso voluntário – Imóvel localizado em área urbana – Artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.928/1998 que estabeleceu que todo o município de Niterói deve ser considerado área urbana sujeitos ao IPTU – Fato gerador do imposto que se se inicia no dia 1º de janeiro de cada ano – Art. 5º Lei Municipal nº 2597/2008 – Falta de prova sobre a exploração agrícola anterior ao início do fato gerador – Recurso conhecido e desprovido”.

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