Mês: julho 2025

ACÓRDÃO 3481/2025

Recurso de Voluntário. IPTU e TCIL. Pedido de Revisão de Lançamento. Inexistência de erro na identificação do sujeito passivo antes da ocorrência do fato gerador, débito constituído em face de quem ostentava a condição. Inscrição de ofício da unidade autônoma. Atualização dos valores, com base no art. 232, da Lei nº 2.597/2008. Ausência de prescrição e decadência, confusão de conceitos por parte da contribuinte, conforme arts. 149 e 173, do CTN, fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2018, início do prazo decadencial em 1º de janeiro de 2019 e final em 31 de dezembro de 2023, revisão dos lançamentos em abril de 2023. Recurso conhecido e não provido”.

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ACÓRDÃO 3480/2025

IPTU. Recurso Voluntário. Lançamento Complementar. Arbitramento de valor venal realizado com base no art. 15, III do CTM. Imagens aéreas demonstram que a configuração externa do imóvel permanece inalterada desde 2012. Matéria não contestada na impugnação deve ser desconsiderada conforme art. 65 do PAT. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.

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“ACÓRDÃO 3479/2025

IPTU. Recurso de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Erro na identificação do sujeito passivo. Princípio da autotutela administrativa. Anulação dos lançamentos complementares por vício insanável. Realização de novos lançamentos em face dos indivíduos legalmente obrigados a figurar no polo passivo da cobrança, respeitando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Arts. 130 e 142 do CTN. Recurso de Ofício conhecido e não provido”

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ACÓRDÃO 3476/2025

Recurso voluntário – ISSQN – Obrigação principal – Omissão de receita – Art. 115 C da Lei nº 2597/2008 – Diferença entre a receita apurada na análise do Livro Caixa e dos extratos bancários do sujeito passivo menos os valores  das notas fiscais emitidas – O exercício pelo contribuinte de mais de uma atividade econômica, sujeitas a alíquotas diferentes, se não for possível a individualização dos valores referentes a cada serviço, será aplicada a alíquota de maior valor sobre todo o montante – Art. 82 §3º da Lei nº 2597/2008. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

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ACÓRDÃO 3473/2025

ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Débitos de ISSQN de contribuinte não optante pelo Simples Nacional que emitiu NFS-e como optante no período. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Comunicação do lançamento regularmente efetuada pela sistemática do Domicílio Tributário Eletrônico. Ciência tácita. Art. 24, III da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). Art. 25, III da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 6º, §2º da Resolução SMF nº 075/2023. Art. 63 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Súmula Administrativa CCN nº 1, do Conselho de Contribuintes de Niterói. Recurso Voluntário conhecido e não provido”

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ACÓRDÃO 3472/2025

Recurso voluntário intempestivo. Dispõe a Lei 3.368/2018 o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Recurso Voluntário. Tendo a recorrente apresentado seu Recurso após o decurso desse prazo, seu não conhecimento se impõe. Recurso voluntário que não se conhece por intempestividade”.

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