Notificação de Lançamento

Atenção: as informações relativas à Notificação de Lançamento recebida estão dispostas abaixo. Caso restem dúvidas, utilize o e-mail iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br ou agende um atendimento por videochamada. Os e-mails dos demais setores da SMF podem ser consultados na página Fale Conosco.

O que é e por que eu recebi uma Notificação de Lançamento?

A Notificação de Lançamento é o documento que realiza a constituição do crédito tributário. Ela é entregue para formalizar a existência do débito de ISS. Os sujeitos passivos que emitiram NFS-e em competências posteriores a jun/18, como optantes do Simples Nacional sem que, de fato, fossem optantes pelo regime, foram notificados para quitação da pendência.

Como consulto os débitos que originaram a Notificação de Lançamento?

As NFS-e cujos débitos originaram a Notificação de Lançamento estão expostas no “Levantamento” da Notificação de Lançamento. Tal documento é parte integrante da Notificação, tendo sido enviada junto a ela. Os documentos fiscais estão segregados por competência e podem ser verificados no campo “Descrição” do referido “Levantamento”.

Como quito os débitos cobrados por meio da Notificação de Lançamento?

A guia para quitação dos débitos é emitida diretamente no site da secretaria de fazenda, no endereço https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss/

Para que os débitos estejam visíveis e a guia possa ser gerada é necessário ter ocorrido a ciência do sujeito passivo.

Caso não consiga visualizar os débitos para emitir a guia, envie um e-mail para iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br com o assunto “Notificação de Lançamento – geração de guia”, indicando o número da Notificação e da inscrição municipal.

Para implementação dos descontos (50% para pagamento e 40% para parcelamento) no valor da multa fiscal em até 30 dias do recebimento do documento (Art. 123, inciso I, lei 2.597/08), envie e-mail para cobranca@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Caso eu não concorde com a cobrança, como devo me manifestar?

De acordo com o art. 63 da Lei 3.368/18, o sujeito passivo tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação à Notificação de Lançamento. Informações sobre a impugnação podem ser obtidas através do e-mail cartorio@fazenda.niteroi.rj.gov.br.