• 1393ª Sessão Ordinária, de 25/01/2023
  • Processo: 030/001968/2021
  • Recorrente: Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A –

Ementa: “ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS E DE ATRACAÇÃO. OS SERVIÇOS DE REPAROS NAVAIS ESTÃO TIPIFICADOS NO SUBITEM 14.01 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ANEXO III DO CTM. AMPLA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE OS REFERIDOS SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE QUE ATESTAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRACAÇÃO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EMITIDAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN CALCULADA CORRETAMENTE, EM FACE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO, EM ALGUMAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS, DA APLICAÇÃO DE PARTES, PEÇAS E MATERIAIS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÍNDICE ADOTADO PELO MUNICÍPIO (IPCA) QUE PODE SER UTILIZADO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. MULTA APLICADA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) QUE SE ENCONTRA DENTRO DO PATAMAR ESTABELECIDO PELO STF, SEM QUALQUER CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR MODIFICAR O CONTEÚDO DA NORMA LEGAL QUE ESTABELECE O PERCENTUAL DA PENALIDADE. ART. 97, INCISO V, DO CTN. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA FORMULADO GENERICAMENTE, SENDO DESNECESSÁRIA A SUA REALIZAÇÃO EM FACE DAS PROVAS JÁ CONTIDAS NOS AUTOS. ART. 72, § 2º, DA LEI Nº 3.368/2018. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.