• Sessão 1578º. Realizada em 16/04/2025
  • Processo: 030/000281/2024
  • Recorrente:  ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA
  • “Ementa:  ISS. SIMPLES NACIONAL. Artigo 88, §1º, I, da Lei 2597/08. A partir da exclusão do simples, as empresas sujeitar-se-ão ao pagamento de tributações aplicáveis as empresas não optantes ao regime simplificado. Se por ventura a exclusão vier a ser cancelada, a cobrança das diferenças e multa seguem a mesma sorte e também serão canceladas. Recurso Voluntário que se nega provimento”.
  •  Inteiro teor: Acórdão nº 3490/2025