- Sessão 1578º. Realizada em 16/04/2025
- Processo: 030/000282/2024
- Recorrente: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA
- “Ementa: – ISS. AUTO DE INFRAÇÃO. Devido a cobrança do ISS referente as operações não declaradas pelo contribuinte, incidência da legislação aplicável aos contribuintes não optante do simples nacional. Recurso provido parcialmente”.
- Inteiro teor: Acórdão nº 3491/2025