- 956º Sessão Ordinária, de 23/02/2017
 - Processos: 030/013253/2014
 - Recorrente: Colonese Assessoria Contábil Empresarial
 - Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”
 - Inteiro Teor: Acórdão 1.903/2017
 
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 16/03/2017.
 
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:22/03/2017
 
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda