• 565º Sessão Ordinária, de 03/01/2013
  • Processos: 030/004202/2012
  • Recorrente: Cleusa Barbosa
  • Ementa: ” Pedido de Isenção de IPTU que se nega em virtude de a recorrente não preencher  os requisitos leias.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.436/2012
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 08/01/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 17/01/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 26/01/2013.