• 672º Sessão Ordinária, de 18/02/2014
  • Processos: 030/060299/2011
  • Recorrente: Rafael Antonio dos Santos
  • Ementa:”Auto de Infração regularmentar por ter iniciado a atividade sem o devido licenciamento. Atividade cartorária. Impossibilidade de autuação na qualidade de autônomo. Alegação de ofensa ao principio da isonomia. Improcedência.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.640/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 20/02/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:20/02/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 28/02/2014