• 930º Sessão Ordinária, de 27/10/2016
  • Processos: 030/019457/2016
  • Recorrente: Martha Celina Braga de Oliveira
  • Ementa:”IPTU – Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,VII da Lei nº 2.597/08 – imóvel objeto de condomínio – art. 125, inciso II do CTN – solidariedade dos demais coproprietários quanto ao saldo devedor – parcial provimento do recurso .”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.863/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 19/11/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:25/11/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

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