• 1318ª Sessão Ordinária, de 16/02/2022

Processo: 030/015476/2021 (Espelho do processo 030/007234/2016)

Recorrente: Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda

Ementa: “ISS –– RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO— FALTA DE RECOLHIMENTO ISS PERÍODO DE 2014 E 2015 — RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO ISS PELO TOMADOR DE SERVIÇOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.

Inteiro teor: Acórdão 2938/2022