• 949º Sessão Ordinária, de 12/01/2017
  • Processos: 030/024502/2016
  • Recorrente: Irinete  Gonçalves da Silva e outras.
  • Ementa: “Isenção de IPTU. Requerente proprietária em condomínio. Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Isenção proporcional a parte que pertence ao requerente, aplicada ao valor integral do imposto. Recurso parcialmente provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.885/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 15/02/2017

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:09/03/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda