• 973º Sessão Ordinária, de 01/06/2017
  • Processos: 030/020961/2016
  • Recorrente: Inspeend Ltda.
  • Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Falta de comunicação de extravio ou perda do livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência – Previsão legal do art. 121,II, alínea “f” da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.951/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 07/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda