• 1077º Sessão Ordinária, de 13/11/2018.
  • Processo:030/026122/2017
  • Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A.
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – Multa Regulamentar por não emissão da declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras DES-IF módulo 1 ano base 2015 – Preliminares de nulidades rejeitadas – Alegação de Infração continuada à luz do Artigo 171 do código penal – Normas gerais de Direito Tributário – Critério de Graduação de Multa – Aplicação analógica da Legislação Federal – Impossibilidade – Atendidos todos os requisitos legais para o lançamento tributário – Improvimento ao recurso Voluntário.”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.263/2018;
  • Enviado ao Secretario Municipal de Fazenda para ato homologatório em: 31/01/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/02/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Ato homologatório do Secretario Municipal de Fazenda de Niterói