• 1078º Sessão Ordinária, de 19/11/2018.
  • Processo: 030/027798/2017
  • Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A.
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – Multa Regulamentar por não emissão da declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras DES-IF Módulo 2 Competência Dezembro/2016 – Preliminares de Nulidade Rejeitadas – No mérito, Aduz ser infração continuada à Luz do Art. 71 do Código Penal – Devendo incindir multa regulamentar relativa apenas um mês de inadimplir a obrigação – Normas gerais de direito tributário – Critério de graduação de multa – Aplicação analógica da Legislação Federal – Impossibilidade – Atendidos todos os requisitos legais para o lançamento tributário – Improvimento do Recurso Voluntário”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.267/2018;
  • Enviado ao Secretário para homologação em: 31/01/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 01/02/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário do Município de Niterói.