1263ª Sessão Ordinária, de 04/08/2021

Processo 030/006643/2020

Recorrente: ARY DE SOUZA PENA

Ementa: “IPTU. Impugnação de Lançamento. Impugnação intempestiva de IPTU. O artigo 63 da Lei 3368/2018 prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação a contar da data da ciência do lançamento complementar. Pedidos de prorrogação de prazo devem ser protocolados dentro do prazo recursal. Recurso voluntário que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão nº 2795/2021