• 1468ª Sessão Ordinária, de 05/12/2023
  • Processo: 030/003868/2022
  •  Recorrente: Paniza Soluções de Segurança Integradas Ltda

EmentaISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços descritos no subitem 31.01 do Anexo III do CTM (“serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica e telecomunicações”) – Inteligência do art. 1º, §2º, da LC nº 116/03 – Unidade contratual incindível que atrai a aplicação do critério objetivo – Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – Aspecto espacial da obrigação tributária – Art. 3º da LC nº 116/03 – Ausência de configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Imposto devido no local do estabelecimento prestador – Recurso voluntário conhecido e desprovido.”