1297ª Sessão Ordinária, de 24/11/2021

Processo 030/005279/2020

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Ementa: “AUTUAÇÃO. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS. A relutância em apresentar documentação contábil, solicitada pela fiscalização, autoriza a aplicação de multas e forma sucessiva na mesma proporção dos autos de infração lavrados e sempre de forma crescente no valor para o fim de compelir o contribuinte a apresenta-las como é sua obrigação. Recurso Voluntário que se nega provimento”.

Inteiro teor: Acórdão 2892/2021