• 1324ª Sessão Ordinária, de 16/03/2022

Processo: 030/015483/2021 (Espelho do processo 030/14643/2016)

Recorrente: Enel Brasil S/A

Ementa: “ISSQN – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Lançamento de Ofício – Subitem 17.10 – Não configuração de unidade econômica de fato – Conflito de competência entre entes federados art. 146, I da CF/88 – Regra do Caput do art. 3ºda LC 116/2003 – Recurso Voluntário conhecido e provido.”

Inteiro teor: Acórdão 2946/2022