• Sessão 1565º. Realizada em 08/01/2025
  • Processo: 030/027207/2019 –
  • Recorrente: SUELY JARDIM GOMES
  • “Ementa: IPTU- Recurso voluntário – Lançamento complementar exercícios de 2017-A 2022- Revisão de elementos cadastrais por ofício – Inscrição de nova unidade por ofício conforme art. 27 do CTM-Decadência não verificada conforme 173 do CTN – Impossibilidade de retroatividade na revisão dos lançamentos por erro de fato – Possibilidade de atualização dos lançamentos do IPTU anualmente pelo IPCA conforme art. 232 do CTM – Impossibilidade de apreciar matéria já decidida em segunda instância. Erro na identificação do sujeito passivo – Recurso voluntário conhecido e não provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3465/2025