“Ementa: IPTU- Recurso voluntário – Lançamento complementar exercícios de 2017-A 2022- Revisão de elementos cadastrais por ofício – Inscrição de nova unidade por ofício conforme art. 27 do CTM-Decadência não verificada conforme 173 do CTN – Impossibilidade de retroatividade na revisão dos lançamentos por erro de fato – Possibilidade de atualização dos lançamentos do IPTU anualmente pelo IPCA conforme art. 232 do CTM – Impossibilidade de apreciar matéria já decidida em segunda instância. Erro na identificação do sujeito passivo – Recurso voluntário conhecido e não provido”.