• Sessão 1572º. Realizada em 12/02/2025
  • Processo: 030/025709/2019
  • Recorrente: SUELY JARDIM GOMES
  • “Ementa: Recurso de Voluntário. IPTU e TCIL. Pedido de Revisão de Lançamento. Inexistência de erro na identificação do sujeito passivo antes da ocorrência do fato gerador, débito constituído em face de quem ostentava a condição. Inscrição de ofício da unidade autônoma. Atualização dos valores, com base no art. 232, da Lei nº 2.597/2008. Ausência de prescrição e decadência, confusão de conceitos por parte da contribuinte, conforme arts. 149 e 173, do CTN, fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2018, início do prazo decadencial em 1º de janeiro de 2019 e final em 31 de dezembro de 2023, revisão dos lançamentos em abril de 2023. Recurso conhecido e não provido”.

Inteiro teor: Acórdão nº 3481/2025