• Sessão 1577º. Realizada em 16/04/2025
  • Processo: 030/015492/2021
  • Recorrente: ENEL CIEN S/A
  • “Ementa: Recurso Voluntário. ISSQN. Conflito de Competência. Itens 16.01 e 26.01 Lei nº. 2.597/2008. Art. 3º LC nº. 116/2003. Mero deslocamento ou realização de prestação de serviço na sede não impõe sujeição ativa. Recurso conhecido e parcialmente provido”.
  • Inteiro teor: Acórdão nº 3487/2025