- Sessão 1585ª realizada em 11/06/2025
- Processo 030/000269/2024
- Recorrente: MASTER 100 SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
- “Ementa: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. ISS. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. As impugnações à notificação de exclusão do Simples Nacional e a lançamento de crédito tributário devem ser processadas de forma apartada. Art. 12 c/c art. 163 da Lei Municipal nº 3.368/2018 (PAT). No exercício da competência de fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, a notificação para autorregularização trata-se de prerrogativa das administrações tributárias, um ato discricionário. Art. 85, §§ 11 e 12 da Resolução CGSN nº 140/2018. Multa qualificada não configurada pela ausência do tipo subjetivo na conduta. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão nº 3502/2025