• 1105ª Sessão Ordinária, de 28/02/2019
  • Processo: 030/010274/2017
  • Recorrente: CLAUMIR REPAROS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
  • “Ementa: ISSQN – Tributário – Auto de Infração – Preliminar de nulidade – Erro na aplicação da alíquota correta para operação – no mérito – nulidade pelo incorreto enquadramento do sujeito passivo da obrigação tributária – O Estaleiro Mauá S/A como tomador dos serviços nas operações prestadas de reparo naval pelo recorrente é o responsável pela retenção e recolhimento do ISS – Inteligência do art. 73, inciso X da Lei 2597/08 e suas alterações – Provimento total ao recurso voluntário.”