• 1123º Sessão Ordinária 19/06/2019
  • Processos: 030/013222/2018
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “ JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – A CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, INCIDEM APENAS A PARTIR DA DATA DA EFETIVA CIÊNCIA DO DEVEDOR.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2383/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 18/07/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 07/11/12/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói