• 1136º Sessão Ordinária 21/08/2019
  • Processos: 030/012827/2016
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: “ ISS. Recurso Voluntário. Responsabilidade tributária em função de serviços tomados de terceiros. Prestação de serviços de reforma típicos do subitem 7.05 da lista de serviços do Anexo III da Lei nº 2597/2008, erroneamente tipificados no subitem 14.01 da lista mencionada. Erro de qualificação do fato gerador do imposto, que resultou em vício material na constituição do crédito tributário, implicando inclusive determinação errônea da alíquota aplicável. Serviços de supervisão de montagem de equipamentos que consistem em obras de engenharia executadas em Petrópolis e Conceição de Macabu típicos do subitem 7.17 da lista mencionada erroneamente classificados como serviços de montagem de equipamentos com material fornecido pelo próprio tomador e tipificados no subitem 1401 da lista mencionada. Imposto devido aos municípios em cujo território foram executados os serviços. Recurso provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2412/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 06/09/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 25/10/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói