• 1140º Sessão Ordinária 11/09/2019
  • Processos: 030/001736/2016
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: “ ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇO DE ENTREGA RÁPIDA DE DOCUMENTOS – CORRETA TIPIFICAÇÃO NO SUBITEM 26.01 – SERVIÇOS TOMADOS DE PRESTADORES ESTABELECIDOS FORA DE NITERÓI- SUBITENS 6.05,14.01, 14.02, 17.02, 17.04 – ISS DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CTN – AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – INSUFICIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2427/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 07/11/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 28/11/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói