• 1195ª Sessão Ordinária, de 12/08/2020
  • Processo: 030/020299/2018
  • Recorrente: SINACON 334 CONSTRUÇÕES COMÉRCI OE SERVIÇOS LTDA
  • “Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE O artigo 78 da Lei 3.368/18 dispõe que o prazo recursal é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso voluntário que não se conhece.
  • Inteiro teor: Acórdão 2582/2020