• 1195ª Sessão Ordinária, de 12/08/2020
  • Processo: 030/020998/2018
  • Recorrente: TÔ BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA
  • “Ementa: ISS – Recurso voluntário e recurso de ofício – Obrigação principal – Prestação de serviços descritos no subitem 1.07 – Aspecto espacial – Art. 3º da LC nº 116/03 – Configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Recursos conhecidos e desprovidos”.

Inteiro teor: Acórdão 2584/2020