• 1195ª Sessão Ordinária, de 12/08/2020
  • Processo: 030/021000/2018
  • Recorrente: TÔ BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA
  • “Ementa:  ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação ao lançamento – Prestação de serviços descritos no subitem 8.02 – Aspecto espacial – Art. 3º da LC nº 116/03 – Não configuração de um estabelecimento prestador na sede do tomador – Mero deslocamento da mão-de-obra – Recurso conhecido e desprovido”.

Inteiro teor: Acórdão 2585/2020