1237ª Sessão Ordinária, de 17/03/2021

Processo 030/031284/2015

Recorrente: ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA DE CARVALHO

Ementa: “Impugnação de lançamento – Procedência – Valor venal do imóvel superior ao valor de mercado – Aplicação do fator de adequação – Principio da Boa-fé e Transparência – Por ausência de fundamentação resta anulada a decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido.”

Inteiro teor: Acórdão nº 2731/2021