• 1197ª Sessão Ordinária, de 17/08/2020
  • Processo: 030/014859/2018
  • Recorrente: SIMONE MARIA C. QUEVEDO 
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU. A revisão dos lançamentos em caso de sucessão, devem ser efetuados em nome dos sucessores, sob pena de nulidade perante a identificação do sujeito passivo. Recurso de ofício que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2591/2020