• 1197ª Sessão Ordinária, de 17/08/2020
  • Processo: 030/011818/2019
  • Recorrente: JOSÉ DA MOTA MAIA NETO
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU. Se a revisão do lançamento realizada pelo órgão fiscalizador atende as exigências legais e satisfaz plenamente o contribuinte, sua manutenção se impõe por medida de direito e bom senso. Recurso de Ofício que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2593/2020