• 1205ª Sessão Ordinária, de 31/08/2020
  • Processo: 030/021536/2018
  • Recorrente: JANE ALVES DE SOUZA BRANCO
  • “Ementa: IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DECISÃO BASEADA EM EMPRESSÕES GENÉRICAS – PREZUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 26 DA LEI N° 3.368/18 – NULIDADE DA DECISÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.”

Inteiro teor: Acórdão 2633/2020