• 1418ª Sessão Ordinária, de 10/05/2023
  • Processo: 030/012768/2022
  • Recorrente: Diagnósticos da América S/A

Ementa: “ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇOS TIPIFICADOS NO SUBITEM 4.02 – POSTO DE COLETA COMO ATIVIDADE-MEIO DA ATIVIDADE-FIM DO LABORATÓRIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – INOCORRÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FINALÍSTICO QUE SE INICIA COM A COLETA E FINALIZA COM A ENTREGA DO RESULTADO – UNIDADE ECONÔMICA E PROFISSIONAL TÍPICA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR APTA A ATRAIR A SUJEIÇÃO ATIVA DE NITERÓI – INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LC Nº 116/03 – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.