• 1419ª Sessão Ordinária, de 17/05/2023
  • Processo: 030/002560/2022
  • Recorrente: Banco do Brasil S/A

Ementa: “ISS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA ENTREGA. Aplicação da multa fixada no artigo 121, inciso IV do CTM, com a nova redação. Não há que se falar em retroatividade gravosa pois, o artigo 105 do mesmo diploma legal, dispões sobre sua aplicação imediata aos fatos geradores que embora anteriores ainda não tenham sido complementados. Recurso voluntário que se nega provimento”.