Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1628, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.629ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.627ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1627, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.628ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contadocom conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.626ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1624, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.624ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1622, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.622ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO Nº 1620, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessadospoderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.621ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS A SER REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.620ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 2401/2019

ISSQN – Lançamento de ofício mediante auto de infração. Serviços de construção de plataformas marítimas prestados sob a forma de execução de obra em regime de subempreitada para pessoa domiciliada no exterior. A exportação de serviços nos termos do art. 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, só se dá quando o resultado dos serviços ocorrer no exterior. Resultado dos serviços de construção ocorrida no local da execução da obra, dentro do território brasileiro. Natureza da operação caracterizada como de serviços de engenharia classificados no subitem 7.02 em função das cláusulas do contrato que demonstram claramente a ingerência do contratante no modus operandi de produção do contratado, tendo o tomador poder de afastar e substituir mão de obra fornecida pelo contratado, além de ter a propriedade material e intelectual de todos os bens tangíveis e intangíveis gerados em função da obra ou para se aplicarem exclusivamente a ela. A aquisição dos materiais insumos da obra foi feita pelo contratado em nome e por conta do contratante mediante pagamento de comissão, conforme clausulas contratuais específicas. Recurso voluntário não provido.”

Acórdão nº 2400/2019

https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-027228.17-COND.-PALACIO-ICARAI.pdf

Acórdão nº 2396/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2398/2019

https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/07/PA-028565.17-ENAVAL-ENGENHARIA-NAVAL-E-OFFHORE.pdf

Acórdão nº 2397/2019

IPTU – Recurso Voluntário – Impugnação ao lançamento vício de procedimento – Violação ao art. 9º parág. 2º do Decreto 10487/09 – Nulidade afastada em homenagem ao princípio da economia processual – Base de cálculo do IPTU – Art. 12 e 13 do CTM – Apuração do valor do metro quarado (VMC) Investigação do numero de instalações sanitárias existentes – dissimulação do aspecto quantitativo da obrigação tributária – Aplicação da cláusula antielesiva (art. 116, parág. Único do CTN) – Desconsideração dos atos praticados pelo contribuinte – Manutenção do número de instalações sanitárias – Inteligência da NR.18 do Ministério do Trabalho – Desprovimento do recurso.”

Acórdão nº 2395/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2394/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2393/2019

Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”

Acórdão nº 2392/2019

IPTU/TCIL – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANTO À ÁREA EDIFICADA – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão nº 2391/2019

ITBI. Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão nº 2390/2019

Recurso voluntário – Obrigação principal – Lançamento complementar – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 da Lei Municipal nº 3.368/18 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”

Acórdão nº 2389/2019

ISSQN – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de janeiro/2012 e fevereiro/2012 – Eficácia de lei processual no tempo – Aplicação do Decreto nº 10487/09 – Ocorrência da extinção parcial do crédito tributário – Recurso conhecido e desprovido.”