ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Recurso apresentado fora do prazo. Intempestividade. Súmula Administrativa 001. Mera irresignação. Recurso Voluntário não-conhecido.”
IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.
IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE IPTU – A cobrança deve ser efetivada em nome dos proprietários atuais. Erro na identificação do sujeito passivo. Conhecimento do Recurso de Ofício e seu não provimento.”
IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – CTM LEI Nº 2.597/2008, artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 35, 36, 198, 200 e anexo II c/c artigos 145, 149 e 173 do CTN e Decreto Municipal 14.191/2021 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO QUANTO A LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.396/2022 QUE REGULA APLICAÇÃO DA IN da RFB Nº 1.234/2012 – PARECER DA SJUS PELA LEGALIDADEIMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE CONSULTA – ART. 102 LEI Nº 3.368/2018 – RECURSO NÃO CONHECIDO.”
ISSQN. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento. Responsabilidade Tributária. Manutenção da decisão de primeira instância que reconheceu o pagamento parcial do imposto lançado. Ausência de requisitos para a realização de diligência. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”
“ISSQN – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Validade da ciência pessoal do mandatário – Inteligência do art. 10, parágrafo 1º do Decreto 10487/09 – Efeito confiscatório da multa punitiva de 75% – Inocorrência – Princípio da legalidade – Recurso Voluntário ao qual se nega provimento.”
” ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Não recolhimento do imposto incidente sobre a prestação dos serviços de ensino fundamental, médio e pré-vestibular (subitens 8.01 e 8.02) – Inexistência de cerceamento de defesa – Auto de infração que contempla os requisitos mínimo de validade – Art. 16 do Decreto n. 10.487/09 – Lançamento que se baseia nos documentos comerciais, fiscais e bancários – Bolsas parciais por pontualidade no pagamento – Descontos condicionados – Inclusão na base de cálculo – Inteligência do art. 80, §1º do CTM – Constituição do crédito tributário – Incidência do art. 173, I do CTN – Ausência de pagamento que afasta a regra do art. 150, §4º do CTN – Súmula n. 555 do STJ – Decadência não caracterizada – Recurso conhecido e desprovido.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUÍ-LA. DESPROVIMENTO DO RECURSOVOLUNTÁRIO. Não havendo argumentos aptos a desconstituir a intempestividade, nem mesmo quanto ao mérito, nega-se provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO”.
ITBI. AVALIAÇAO DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO COM A BASE DE CÁLCULODOIPTU. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/05/PA-011318.21-FLS.-42-A-57.pdf
“Recurso voluntário – Auto de Infração 52938– Extinção do Simples Nacional – Falta de recolhimento ISSQN – Competência Janeiro 2012 a Maio 2017- Solicitação de prescrição Janeiro 2012 – 1ª Instância Julgou Improcedente a Impugnação – Recurso conhecido e desprovido”.