Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.597ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COMINÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)1.595ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900096711/2024RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC

REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1.595, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.596ª Sessão Ordinária: PROCESSO:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIOLOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1594, EM SESSÃO VIRTUAL. 65ª Sessão Administrativa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 9900080156/2024RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZINAH MAGALHÃES BARCELLOSRELATOR: EDUARDO SOBRAL TAVARES CC em 19 de novembro de 2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.594ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO ADMINISTRATIVA A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA 1593ª, EM SESSÃO PRESENCIAL. 64ª Sessão Administrativa:   PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: 030/000278/2024 PROCESSO: 030/000279/2024 PROCESSO: 030/000280/2024 PROCESSO: 030/000281/2024 RECORRENTE: ASTEGEL GELADEIRA E MÁQUINAS LTDA RELATOR: PAULINO GONÇALVES MOREIRA LEITE FILHO...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.593ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1591, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Osinteressados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.592ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900005927/2025                RECURSO DE OFÍCIO                RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓICONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CCREUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025,COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar emcontado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br

Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) Pauta de Julgamento(Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.591ª Sessão Ordinária: PROCESSO: 9900119349/2025RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: BEATRIZ GARCIA NOGUEIRARECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 10:00H, EM SESSÃO PRESENCIAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contado com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de Julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1.590ª Sessão...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão nº 3395/2024

“Ementa: IPTU – Recurso voluntário e recurso de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula Administrativa CCN nº 5 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares  Competências de 2017 a 2022 não conhecidos por Intempestividades – Classificação como  alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação do imóvel – Avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido ”

Acórdão nº 3394/2024

Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Revisão de dados cadastrais – Pleito de revisão iniciado pelo sujeito passivo na forma do art. 139, II da Lei 3368/2018 – Deferimento parcial pelo ente municipal – Impossibilidade de revisão do valor do metro linear – Art.  136 da LEI 3368/2018 – Correta alteração da topografia do lote para declive – Recurso conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3393/2024

“Ementa: ISSQN. Recurso de Ofício. Auto de Infração Regulamentar. Multa Fiscal. Obrigação tributária acessória. Emissão de NFS-e sem indicação do valor do ISSQN. Contribuinte que estava impedido de recolher o ISSQN por meio do PGDAS-D no exercício de 2019. Infringência à obrigação prevista no art. 2º, inciso III, alínea “h”, do Decreto Municipal nº 12.938/2018. Sanção estabelecida no art. 121, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 2.597/2008. Redução da multa fiscal aplicada no Auto de Infração para o valor da Referência M0 por documento fiscal. Recurso de Ofício conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3392/2024

“Ementa: ISS – Recurso de ofício – Análise do Conselho de Contribuintes que consiste na verificação da exclusão das operações referentes aos serviços tomados por condomínios e clínicas e da redução da multa fiscal incidente sobre as operações remanescentes – Conhecimento do recurso de ofício e seu desprovimento”.  

Acórdão nº 3391/2024

“Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação Acessória – Não emissão de nota fiscal – Art. 121, I, Alínea A da Lei 2597/2008 – Identificação de receitas não oferecidas à tributação nos extratos bancários – Recurso voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3390/2024

“Ementa: IPTU – Recurso Voluntário – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Aumento da área edificada– Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3389/2024

Ementa: IPTU – Lançamento Complementar – Recurso voluntário e de ofício – Revisão de dados cadastrais – Inexistência de vício – Nulidade afastada – Erro no cômputo da metragem da área edificada – Revisão que se impõe – Descumprimento do dever expresso no art. 30 do CTM – Possibilidade de retroação da cobrança Art. 149, II, VIII do CTN – Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente e recurso de ofício conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3388/2024

“Ementa: ISS – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Divergência entre os valores da Decred, o declarado no PGDAS é informado nas notas fiscais – Impossibilidade de rediscussão da exclusão do Simples Nacional – Reconhecimento pelo contribuinte dos valores devidos – Matéria incontroversa – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

Acórdão nº 3387/2024

Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Forma. Validade de croqui para metragem de imóvel. Competência. Cabe ao Setor de Diligências da Secretaria Municipal de Fazenda efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral. As disposições da Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, não se aplicam aos servidores do Setor de Diligências no exercício de suas atribuições regimentais, uma vez que tais atribuições não se confundem com as atividades reguladas naquela lei. A ausência de detalhamento, na notificação de lançamento, da fórmula de cálculo do valor venal do imóvel não constitui óbice ao exercício do direito de defesa pelo contribuinte, na medida em que os cálculos são realizados conforme critérios objetivos definidos em lei. Atualização. Valores utilizados no cálculo das diferenças anuais de IPTU corrigidos pela variação acumulada do IPCA até o mês de setembro do exercício anterior ao lançamento, conforme o art. 232 do CTM. Erro de fato. Revisão do lançamento de IPTU decorrente de apreciação de fato não conhecido por ocasião dos lançamentos anteriores e efetivada antes de decorrido o prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN. Indeferimento da solicitação de perícia ou nova diligência, reputadas desnecessárias. O procedimento de apresentação da declaração de informações cadastrais do imóvel – Decad, instituída pelo Decreto Municipal nº 14.420/2022, não se confunde com o projeto de recadastramento imobiliário a que se refere o art. 38 do CTM. Recurso Voluntário conhecido e não provido”

Acórdão nº 3386/2024

“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Marcação equivocada da opção pelo regime do Simples Nacional. Não recolhimento de ISSQN. Multa fiscal de caráter não confiscatório. Não comprovação de pagamento do ISSQN. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

Acórdão nº 3384/2024

“Ementa: ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISSQN NA CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – PERIODO FEVEREIRO A DEZEMBRO 2014 – RECOLHIMENTO DE PARTE DOS TRIBUTOS – CANCELAMENTO DA MULTA FISCAL – APLICABILIDADE DO ART. 173 INCISO I DO CTN NOS LANÇAMENTOS NÃO ANTECIPADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO”.    

Acórdão nº 3383/2024

“Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Súmula Administrativa nº 1 – Valor de alçada inferior ao disposto na Resolução SMF nº 49/20 – Recursos voluntário e de ofício não conhecidos”.