Conselho de Contribuintes de Niterói

O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.

Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1681, EM SESSÃO VIRTUAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1680, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói)...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO VIRTUAL, ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1680ª Sessão Ordinária:  ...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1678, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1677, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, COM INÍCIO ÀS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª Sessão Ordinária:...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS A SESSÃO 1676, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1677ª...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO ÁS 10H, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói) 1676ª Sessão...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1674, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI – CC REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSOS, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, COM INÍCIO LOGO APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO 1673, EM SESSÃO PRESENCIAL ABERTA AO PÚBLICO. Os interessados poderão entrar em contato com conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br Pauta de julgamento (Art. 15, § 3º, da Lei nº 2.228/2005 e Art. 76 do Decreto nº 9.735/2005 e Art. 4º da Resolução nº 01/2020 do Conselho de Contribuintes do Município de...

Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes

Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.

Inteiro Teor dos Acórdãos

O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.

Acórdão 3331/2024

IPTU. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. Caracterização de revestimento externo. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”

Acórdão 3330/2024

IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício parcialmente conhecido e desprovido.”

Acórdão 3329/2024

Simples Nacional. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão de Ofício do Simples Nacional. Caracterização de grupo econômico de fato. Constituição de empresa por interposta pessoa. Extrapolação da receita bruta anual. Falta de comunicação de exclusão obrigatória. Inocorrência de decadência: o direito de a Fazenda Pública promover a exclusão das empresas do regime do Simples Nacional não se sujeita a prazo decadencial. A exclusão de ofício do Simples Nacional se trata de um ato meramente declaratório, retroagindo à data da efetiva ocorrência da situação excludente, e produzindo efeitos a partir do mês subsequente à ultrapassagem do limite de receita. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”

Acórdão 3328/2024

“ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3326/2024

TBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3325/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido

Acórdão 3324/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3323/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3322/2024

ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”

Acórdão 3321/2024

ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO PRESTADO – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO – ALEGAÇÃO DE DESLOCAMENTO DA LEGITIMIDADE PARA O MUNICÍPIO ONDE SERVIÇO FOI PRESTADO – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO DA REGRA GERAL ART. 3º LC 116/03 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

Acórdão 3320/2024

IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Ausência de clareza quanto à abrangência da decisão de primeira instância. Requisitos para a reunião de impugnações ou recursos em um único processo. A petição será considerada manifestamente inepta quando não houver pedido ou causa de pedir. Preterição do direito de defesa. Nulidade da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Devolução para novo julgamento.”

Acórdão 3319/2024

ISS. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Ausência de unidade econômica autônoma em outros municípios. Mero deslocamento de profissionais, sem poder decisório. Enquadramento dos serviços de Home Care e Assistência Domiciliar no subitem 4.03 da Lista de Serviços. Recurso Voluntário conhecido e desprovido.”