Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 1.544/2013
Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Agosto de 2005 a Setembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
Acórdão 1.540/2013
Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS devido na qualidade de tomador,no período de Outubro a Dezembro de 2008, incidente sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.”
Acórdão 1.543/2013
Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS devido na qualidade de tomador,no período de Agosto de 2005 a Agosto de 2008, incidente sobre os serviços de vigilância,segurança ou monitoramento de bens e pessoas.”
Acórdão 1.542/2013
Ementa:”Manutenção de Auto de Infração incidente sobre os serviços de reparação,conservação e reforma de edifícios, no período de Agosto de 2005 a Setembro de 2008.”
Acórdão 1.539/2013
“Parecer do Relator”
Acórdão 1.538/2013
“Parecer do Relator”
Acórdão 1.537/2013
Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – item 15 subitem 15.01 – c/c art. 65,68. inc. I; arts.78 ,82, inc. I; art. 83, inc. II, art 91, inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
Acórdão 1.534/2013
Ementa: ”ISS. Recurso Voluntário. Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação Fiscal. Lançamento regular. Não comprovação de pagamento. Legitimidade da multa. Desprovimento do recurso.
Acórdão 1.535/2013
Ementa: ” ISS. Recurso Voluntário . Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação fiscal. Lançamento regular. Não comprovação de pagamento. Legitimidade da multa. Desprovimento do recurso”.
Acórdão 1.533/2013
Ementa: ” Lançamento do IPTU que se mantém por observância dos requisitos legais em vigor”.
Acórdão 1.530/2013
Ementa: ”Decisão recorrida que se confirma por escorreita jurídica e bem elaborada.”
Acórdão 1.531/2013
Ementa: ”Decisão recorrida que se confirma por proferidadesse acordo com a prova dos autos e legislação vigente.”