Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 3339/2024
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício conhecido e desprovido.”
Acórdão 3338/2024
ISSQN – AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – BASE DE APURAÇÃO DECRED – ARTS. 92, 114 e 120 LEI Nº 2.597/08 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO – PROCEDIMENTO VÁLIDO E BASEADO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Acórdão 3337/2024
“ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – BASE DE APURAÇÃO DECRED – ARTS. 92, 114 e 120 LEI Nº 2.597/08 ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE SUSTENTA – INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE IRREGULARIDADE NA APURAÇÃO – PROCEDIMENTO VÁLIDO E BASEADO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Acórdão 3336/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato do laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames, firmado assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3335/2024
ISSQN – AUTO REGULAMENTAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato de o laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames firmado assim, assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3334/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato do laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames, firmado assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” Inteiro teor:
Acórdão 3333/2024
ISSQN – AUTO REGULAMENTAR – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – LABORATÓRIOS DE ANÁLISE CLÍNICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEBRAMENTO DA ATIVIDADE LABORATORIAL. O fato de o laboratório somente colher o material a ser analisado não permite se desmembrar a sequência das atividades, pois no município de origem é pago o serviço, recebidas a nota fiscal e o resultado dos exames firmado assim, assim a competência da localização para efeito da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3332/2024
ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL – EXCLUSÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO POR ALIQUOTAS FIXAS – ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE CARATER EMPRESARIAL -DESCARACTERIZAÇÃO DA PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOAPLICAÇÃO RETROATIVA – FATOS NOVOS ART. 149 VII DO CTN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Acórdão 3331/2024
IPTU. Recurso Voluntário e de Ofício. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Momento de conclusão da edificação para fins tributários. Requisitos do art. 10 do CTM. Caracterização de revestimento externo. A tributação relativa aos imóveis edificados independe do aceite de obras ou de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas que não estejam expressas no CTM, ou de sua habitação efetiva. Recurso Voluntário conhecido e não provido. Recurso de Ofício conhecido e não provido.”
Acórdão 3330/2024
IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Impossibilidade – Ausência de condomínio edilício regularmente instituído – Inteligência da Lei nº 4.591/64 – Desmembramento de gleba em áreas privativas – Inteligência da Lei nº 6.766/79 – Condomínio de fato – Área denominada “condominial” que é de propriedade exclusiva de terceiros – Uso e gozo vedados por lei – Ausência de elemento constitutivo do condomínio edilício – Recurso voluntário conhecido e provido – Recurso de ofício parcialmente conhecido e desprovido.”
Acórdão 3329/2024
Simples Nacional. Recurso Voluntário. Notificação de Exclusão de Ofício do Simples Nacional. Caracterização de grupo econômico de fato. Constituição de empresa por interposta pessoa. Extrapolação da receita bruta anual. Falta de comunicação de exclusão obrigatória. Inocorrência de decadência: o direito de a Fazenda Pública promover a exclusão das empresas do regime do Simples Nacional não se sujeita a prazo decadencial. A exclusão de ofício do Simples Nacional se trata de um ato meramente declaratório, retroagindo à data da efetiva ocorrência da situação excludente, e produzindo efeitos a partir do mês subsequente à ultrapassagem do limite de receita. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”
Acórdão 3328/2024
“ITBI – INCIDÊNCIA. A transmissão do direito de receber um imóvel em Dação em Pagamento e a Dação em si são atos distintos, porém, ambos geradores do ITBI, conforme expõe o artigo 40, incisos XIX e XX da Lei Municipal 2597/2008. Recurso conhecido e desprovido.”