Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão 3302/2024
ISS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA FISCAL – AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO (ART. 78 LEI 3368/2018) – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.”
Acórdão 3301/2024
ISS – AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO (ART. 78 LEI 3368/2018) – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.”
Acórdão 3300/2024
IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE ELEMENTOS CADASTRAIS – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO CONHECEU A IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE – TEMPESTIVIDADE COMPROVADA EM SEDE DE RECURSO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO – DEVOLUÇÃO PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO.”
Acórdão 3299/2024
ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Multa Fiscal Regulamentar. Não atendimento integral de intimação. Bancos, instituições financeiras. Nível de detalhamento das informações. Observância dos princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”
Acórdão 3298/2024
ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Arbitramento da base de cálculo. Bancos, instituições financeiras. Cruzamento das receitas declaradas no verbete 711 do ESTBAN (Estatística Bancária), apresentado ao Banco Central do Brasil, com as declaradas no Balancete Analítico Mensal (BAM), integrante da DES-IF apresentada ao Município. Multa Fiscal. Observância dos princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”
Acórdão 3297/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – RECURSO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA PARA LANÇAMENTO DE OFICIO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA É O ART. 173, I DO CTN – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – ART. 106, II ALÍNEA “C” DO CTN – – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”
Acórdão 3296/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECURSO DE OFÍCIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO DECORRENTE DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3295/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECURSO DE OFÍCIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO DECORRENTE DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3294/2024
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RECURSO DE OFÍCIO – PREJUDICIAL DE MÉRITO DECORRENTE DA NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3293/2024
ISSQN – EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL – RECURSO DE OFÍCIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – – NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL – PRÁTICA REITERADA – AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO NO PERÍODO ABARCADO NA NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE PRATICAS REITERADAS DE INFRAÇÕES COMETIDAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS CALENDÁRIOS – PREVISÃO NO ART. 29 §9, I DA LC 123/06 – DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Acórdão 3292/2024
IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – Valor venal do Imóvel, alegando valor acima de mercado, apresentando avaliações feitas por corretores e sob alegação de área de risco – Conhecimento do Recurso Voluntário e seu não provimento.”
Acórdão 3291/2024
ISS – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação dos serviços de cobrança em geral e assessoria, além de análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (subitens 17.21 e 17.22) – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Súmula Administrativa nº 1 – Recurso não conhecido.”