Conselho de Contribuintes de Niterói
O Conselho de Contribuintes é um órgão criado pela Lei nº 2.228/05, com a atribuição de julgar em segunda instância os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários. Nesta página você encontrará as pautas das próximas reuniões e os acórdãos de decisões anteriores. Saiba mais sobre o Conselho.
Próximas reuniões do Conselho de Contribuintes de Niterói
Súmulas Administrativas do Conselho de Contribuintes
Fundamentação legal: Art. 122-A do Decreto Municipal 9.735/2005 – Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Inteiro Teor dos Acórdãos
O inteiro teor das decisões proferidas pelo Conselho de Contribuintes do Município de Niterói é inserido no site da SMF somente após a confirmação das decisões pela autoridade superior, conforme art. 86, inciso II, da Lei nº 3.386/2018.
Acórdão nº 3392/2024
“Ementa: ISS – Recurso de ofício – Análise do Conselho de Contribuintes que consiste na verificação da exclusão das operações referentes aos serviços tomados por condomínios e clínicas e da redução da multa fiscal incidente sobre as operações remanescentes – Conhecimento do recurso de ofício e seu desprovimento”.
Acórdão nº 3391/2024
“Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação Acessória – Não emissão de nota fiscal – Art. 121, I, Alínea A da Lei 2597/2008 – Identificação de receitas não oferecidas à tributação nos extratos bancários – Recurso voluntário conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3390/2024
“Ementa: IPTU – Recurso Voluntário – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Aumento da área edificada– Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3389/2024
Ementa: IPTU – Lançamento Complementar – Recurso voluntário e de ofício – Revisão de dados cadastrais – Inexistência de vício – Nulidade afastada – Erro no cômputo da metragem da área edificada – Revisão que se impõe – Descumprimento do dever expresso no art. 30 do CTM – Possibilidade de retroação da cobrança Art. 149, II, VIII do CTN – Recurso voluntário conhecido e provido parcialmente e recurso de ofício conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3388/2024
“Ementa: ISS – Recurso Voluntário – Obrigação principal – Divergência entre os valores da Decred, o declarado no PGDAS é informado nas notas fiscais – Impossibilidade de rediscussão da exclusão do Simples Nacional – Reconhecimento pelo contribuinte dos valores devidos – Matéria incontroversa – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3387/2024
Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Forma. Validade de croqui para metragem de imóvel. Competência. Cabe ao Setor de Diligências da Secretaria Municipal de Fazenda efetuar levantamentos, no local, para efeito de revisão ou atualização cadastral. As disposições da Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, não se aplicam aos servidores do Setor de Diligências no exercício de suas atribuições regimentais, uma vez que tais atribuições não se confundem com as atividades reguladas naquela lei. A ausência de detalhamento, na notificação de lançamento, da fórmula de cálculo do valor venal do imóvel não constitui óbice ao exercício do direito de defesa pelo contribuinte, na medida em que os cálculos são realizados conforme critérios objetivos definidos em lei. Atualização. Valores utilizados no cálculo das diferenças anuais de IPTU corrigidos pela variação acumulada do IPCA até o mês de setembro do exercício anterior ao lançamento, conforme o art. 232 do CTM. Erro de fato. Revisão do lançamento de IPTU decorrente de apreciação de fato não conhecido por ocasião dos lançamentos anteriores e efetivada antes de decorrido o prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN. Indeferimento da solicitação de perícia ou nova diligência, reputadas desnecessárias. O procedimento de apresentação da declaração de informações cadastrais do imóvel – Decad, instituída pelo Decreto Municipal nº 14.420/2022, não se confunde com o projeto de recadastramento imobiliário a que se refere o art. 38 do CTM. Recurso Voluntário conhecido e não provido”
Acórdão nº 3386/2024
“Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Marcação equivocada da opção pelo regime do Simples Nacional. Não recolhimento de ISSQN. Multa fiscal de caráter não confiscatório. Não comprovação de pagamento do ISSQN. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.
Acórdão nº 3384/2024
“Ementa: ISSQN – RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISSQN NA CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – PERIODO FEVEREIRO A DEZEMBRO 2014 – RECOLHIMENTO DE PARTE DOS TRIBUTOS – CANCELAMENTO DA MULTA FISCAL – APLICABILIDADE DO ART. 173 INCISO I DO CTN NOS LANÇAMENTOS NÃO ANTECIPADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO”.
Acórdão nº 3383/2024
“Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Obrigação principal – Lançamento complementar – Alteração de elementos cadastrais – Atribuição de frações da área comum aos condôminos – Recurso extemporâneo – Inteligência do art. 78 do PAT – Súmula Administrativa nº 1 – Valor de alçada inferior ao disposto na Resolução SMF nº 49/20 – Recursos voluntário e de ofício não conhecidos”.
Acórdão nº 3382/2024
Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento parcial na entrega da DES-IF é equiparada à obrigação não cumprida, conforme art. 3 da Resolução SMF 26/2018. Impossibilidade de afastar a multa em razão de alegada inconstitucionalidade por previsão expressa do art. 67 do PAT. Impossibilidade de sobrestar o processo por falta de amparo legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3381/2024
Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento parcial na entrega da DES-IF é equiparada à obrigação não cumprida, conforme art. 3 da Resolução SMF 26/2018. Impossibilidade de afastar a multa em razão de alegada inconstitucionalidade por previsão expressa do art. 67 do PAT. Impossibilidade de sobrestar o processo por falta de amparo legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.
Acórdão nº 3380/2024
Ementa: ISS. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar. Descumprimento parcial na entrega da DES-IF é equiparada à obrigação não cumprida, conforme art. 3 da Resolução SMF 26/2018. Impossibilidade de afastar a multa em razão de alegada inconstitucionalidade por previsão expressa do art. 67 do PAT. Impossibilidade de sobrestar o processo por falta de amparo legal. Recurso Voluntário conhecido e desprovido”.