Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a Lei 3.504/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que prevê a concessão de auxílio financeiro em parcela única aos Microempreendedores Individuais que atuem como cabeleireiros ou como profissionais de estética e de cuidados com a beleza e podólogos residentes e atuantes em Niterói. A medida, que compõe o Plano de Mitigação dos Impactos Econômicos e Sociais durante o período de isolamento social para contenção do coronavírus, visa a preservar o nível de renda dos trabalhadores ocupados de forma a não comprometer sua capacidade de comprar alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais, garantindo tranquilidade para passar por esse período. A Lei foi regulamentada pelo Decreto 13.615/2020.

A quantia de R$1.000,00 será paga em parcela única aos microempreendedores individuais do ramo que estão com inscrições ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que residam no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 1º de março de 2020. Trata-se de um setor cuja produção e geração de renda pode ficar comprometida sem as medidas excepcionais de apoio do Poder Público neste momento de crise ocasionado pela pandemia de coronavírus.

A lei aprovada na semana passada exclui os Microempreendedores Individuais que também são servidores públicos (ainda que aposentados), pensionistas de servidores públicos, sócios de sociedades empresárias ativas, pessoas politicamente expostas, que evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo auferido por um Microempreendedor Individual e aqueles que se enquadrem em outros programas de auxílio financeiro mensal, aprovados por Leis Municipais.

O valor do projeto, pensado a partir dos gastos essenciais como alimentação, refeição, farmácia, combustível e cultura, será concedido por meio de depósito em conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF ou CNPJ do Microempreendedor Individual – MEI que requerer o benefício. Caso o beneficiário não possua conta bancária de sua titularidade, a retirada do benefício será efetuada mediante ordem de pagamento.

Requisitos da Lei 3.504/2020

Para ser considerado apto ao benefício, o MEI deve:

  • Possuir residência em Niterói
  • Atuar profissionalmente no município de Niterói
  • Não ser servidor público, ainda que aposentado
  • Não ser pensionista de servidor público
  • Não ter sociedade em outra empresa ativa
  • Não ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
  • Não evidenciar riqueza desproporcional com os rendimentos de um MEI (detalhado pelo Decreto 13.615/2020)
  • Não se enquadrar em outros programas de auxílio financeiro mensal, aprovados por Leis Municipais

O MEI declarado como inelegível para o recebimento após o preenchimento de seu número de inscrição fiscal ou CNPJ pode ingressar com pedido de revisão fazendo prova do atendimento aos requisitos legais e regulamentares.

Solicite seu Benefício MEI no botão abaixo:

Lista de Beneficiários

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